Parlamento / Atos

 

Em conformidade com o art. 19 do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul e o art. 90 e ss. do Regimento Interno, os atos são:

Pareceres, Projetos de normas, Anteprojetos de normas, Declarações, Recomendações, Relatórios e Disposições.

Os Pareceres são as opiniões emitidas pelo Parlamento sobre projetos de normas, enviadas pelo Conselho do Mercado Comum antes de sua aprovação, que requerem aprovação legislativa em um ou mais Estado Parte.

Os Projetos de norma do Mercosul são as proposições normativas apresentadas a consideração do Conselho Mercado Comum.

Os Anteprojetos de norma são as proposições orientadas à harmonização das legislações dos Estados Partes, dirigidos aos Parlamentos Nacionais para sua eventual consideração.

As Declarações são as manifestações do Parlamento sobre qualquer assunto de interesse público.

As Recomendações são indicações gerais dirigidas aos órgãos decisórios do Mercosul.

Os Relatórios são estudos realizados por uma ou mais comissões permanentes ou temporárias e aprovadas pelo Plenário, que contêm análises de um tema específico.

As Disposições são normas gerais, de caráter administrativo, que dispõem sobre a organização interna do Parlamento.

Todas as propostas deverão ser apresentadas por escrito e submetidas à Secretaria Parlamentaria com ao menos 20 (vinte) dias de antecipação à realização da sessão. Anunciar-se-ão na sessão em que tenham entrada e a Presidência as encaminhará à comissão ou comissões correspondentes.